Após o recapeamento da rua Domingos Vieira, a mesma foi liberada para o trânsito sem a contemplação da pintura da ciclovia da rua Piauí. Seguindo a legislação estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu artigo 88, esse procedimento é ilegal.

Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

        Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

Ao se levar em consideração o artigo 90 do supracitado Código, caso aconteça algum acidente nesse local, o infrator não será penalizado.

Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

        § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Mais uma vez, a BHTrans, em parceria com a Sudecap, infringe esse o artigo 88 e coloca em risco a vidas dos cidadãos que trafegam por essa ciclovia com suas bicicletas.

Jpeg

Rua Piauí com rua Domingos Vieira